CIOT, vale-pedágio e seguro na mesma viagem
O que a lei exige do frete contratado sai do mesmo cadastro da viagem, sem redigitar em três sistemas.
Contratar terceiro traz obrigações que costumam viver em sistemas separados: declaração de operação de transporte à ANTT (CIOT), vale-pedágio e averbação do seguro da carga.
Aqui elas nascem da mesma viagem que gerou o CT-e: os dados do contratado, do veículo e do frete são os mesmos. Menos digitação, e nenhuma chance de o contrato dizer uma coisa e a declaração dizer outra.
