DC-e: quando não há nota fiscal
Pessoa física, MEI sem inscrição estadual ou empresa sem obrigação de NF-e enviando uma carga? A Declaração de Conteúdo Eletrônica substitui a nota.
Onde fica
Escolha o fluxo Com DC-e ao montar a viagem (no assistente de Nova Emissão ou na tela Cargas) — precisa estar habilitado em Configuração de Cargas primeiro.
O que é
A DC-e (Declaração de Conteúdo Eletrônica) comprova o que está sendo transportado quando quem envia a carga não emite nota fiscal: pessoa física, MEI sem inscrição estadual, ou empresa sem obrigação de emitir NF-e. Ela ocupa o lugar da nota no fluxo — o CT-e é montado a partir dela, não de um XML importado.
Preenchendo
Na etapa DC-e da Central de Emissão, informe:
- Tipo de emitente: quem está declarando (você, como transportadora; o remetente, se ele mesmo emitir; um marketplace; ou o Fisco).
- Remetente: nome/razão social, CPF ou CNPJ, e o endereço completo.
- Destinatário: os mesmos dados, de quem vai receber.
- Itens: descrição, quantidade e valor unitário de cada bem/mercadoria — adicione quantos precisar.
Salve como rascunho a qualquer momento; o valor total é somado automaticamente pelos itens.
Emitindo
Clique em Conferir para ver se falta algum dado antes de emitir de verdade — a mesma conferência de CT-e/MDF-e, sem consumir numeração. Corrigido o que faltar, clique em Emitir DC-e. Depois de autorizada, baixe o DACE (o documento impresso) e siga para as próximas etapas da viagem normalmente.
Cancelando
Uma DC-e já autorizada pode ser cancelada informando o motivo — vira histórico, não desaparece.
