Ações do CT-e: cancelar, corrigir, complementar
O que fazer depois de emitir: cancelamento, carta de correção, complementar, devolução e insucesso.
Menu de ações
Na lista de Emissão CT-e, o menu de cada linha muda conforme a situação do documento.
Com o CT-e autorizado
- Gerar MDF-e: leva o CT-e para um novo manifesto.
- Imprimir CT-e, Enviar e-mail, Baixar XML, Baixar PDF (DACTE).
- Vários de uma vez: selecione as linhas e use Baixar XMLs (.zip) ou Baixar DACTEs (.zip): vem um arquivo só. Se algum documento não puder entrar, o motivo fica escrito num _faltaram.txt dentro do próprio zip. O limite por download é 200 XMLs ou 30 DACTEs (cada DACTE é um PDF gerado na hora); acima disso, filtre a lista e baixe em partes.
- Cancelar CT-e: dentro do prazo legal.
- Corrigir (Carta de Correção): ajusta dados permitidos sem cancelar.
- Clonar CT-e, Emitir CT-e complementar, Emitir CT-e de devolução, Insucesso na entrega e Histórico.
Rejeitado ou rascunho
Use Ver motivo da rejeição para entender o código da SEFAZ, corrija o dado apontado e clique em Emitir (ou "Tentar de novo").
Conferir antes de emitir mostra, de uma vez, tudo que impede este CT-e de ser autorizado, sem transmitir nada. Use antes de clicar em Emitir: as validações param na primeira falta, então emitir para descobrir o que falta custa uma tentativa por campo.
Excluir rascunho apaga o CT-e que ainda não foi transmitido, o que sobra de um teste ou de uma carga que não saiu. Só rascunho e rejeitado podem ser excluídos: documento autorizado ou cancelado fica no histórico fiscal, e para tirá-lo de circulação o caminho é Cancelar CT-e.
Com a SEFAZ fora do ar
Aparecem Emitir pela SVC (CT-e) e Reenviar à SEFAZ (documento retido). Veja o artigo Emitir com a SEFAZ fora do ar.
