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Transmitir o CRT e o MIC/DTA à Receita (CCT Importação Rodoviário)

Obrigatório na importação rodoviária a partir de 01/12/2026: o certificado e-CPF, o cadastro no Siscomex Trânsito e o passo a passo para transmitir pelo Portal Único.

  • CCT
  • Portal Único
  • Siscomex
  • Duimp
  • e-CPF
  • RUC

O que é

Na importação rodoviária, a Receita Federal passa a receber o CRT e o MIC/DTA em formato eletrônico pelo CCT Importação Rodoviário, no Portal Único Siscomex. São duas manifestações: uma do CRT (a carga) e uma do MIC/DTA (a viagem do caminhão), ligadas pelo número e pela data de emissão de cada CRT. Sem as duas, o despachante não registra a Duimp. O LogFrota transmite as duas a partir dos documentos que você já emitiu, sem digitar de novo no portal da Receita.

A partir de quando é obrigatório

Pelo cronograma da Receita (Comunicado Siscomex Sistemas 015/2026), as importações rodoviárias passam a ser feitas só pelo CCT Importação e pela Duimp a partir de 01/12/2026. A manifestação já está disponível em produção, e o ambiente de validação (VAL) fica aberto para testes.

Vale para a viagem que entra no Brasil. Na exportação, o despacho é pela DU-E e o botão não aparece.

O que a transportadora precisa ter

  • Certificado e-CPF (arquivo .pfx ou .p12) da pessoa que opera pela transportadora. O Portal Único exige e-CPF: o certificado A1 da empresa, que assina o CT-e, não serve.
  • Essa pessoa vinculada ao CNPJ da transportadora no Siscomex Trânsito Aduaneiro, com o perfil de Transportador no Portal Único. O cadastro é feito na unidade da Receita que habilitou a transportadora; para conferir, protocole um pedido no e-CAC ou procure a unidade.
  • A licença originária da ANTT para o transporte internacional (até 6 números), a mesma que o CCT confere no Siscomex Trânsito.
  • Os dados que o formulário em papel não tem: o código LOCODE das cidades (2 letras do país e 3 do local, por exemplo BRIGU para Foz do Iguaçu), o recinto alfandegado e a unidade da Receita de entrada (7 números cada), o seguro de responsabilidade civil (SRC) e o CITV do caminhão e de cada reboque, e o número da fatura comercial.

Configurar o certificado

  1. Em Integrações, abra Receita Federal (CCT).
  2. Escolha o arquivo do e-CPF, digite a senha e clique em Enviar certificado. O perfil padrão é TRANSPORT; troque só se a Receita indicar outro.
  3. O sistema confere o certificado com a Receita antes de gravar. Se ela recusar, nada fica salvo e a mensagem diz o que corrigir. Certificado e-CNPJ ou vencido é recusado na hora.

A base em homologação transmite para o ambiente de validação (VAL) da Receita, onde nada vale de verdade; em produção, a manifestação vale. É o mesmo interruptor do CT-e e do MDF-e, em Configuração Fiscal.

Transmitir, passo a passo

  1. Emita o CRT e o MIC/DTA normalmente (veja CRT e MIC/DTA).
  2. Em Fiscal → CRT e MIC/DTA, ou no botão CRT e MIC/DTA da viagem na Central de Emissão, clique no ícone Receita (CCT) da linha do CRT.
  3. Preencha os Dados para a Receita. Os campos que faltam ficam em vermelho, e o LOCODE de uma cidade que você já digitou antes vem preenchido. Clique em Transmitir à Receita.
  4. A Receita devolve um protocolo e processa em seguida. O sistema já consulta uma vez; se ainda estiver em processamento, use Consultar situação. Ao ficar Aceito pela Receita, aparece o RUC, o número que o despachante usa na Duimp.
  5. Com todos os CRTs da viagem aceitos, faça o mesmo no MIC/DTA. Ele só é transmitido depois dos CRTs, porque se liga a eles pelo número e pela data.

A coluna Receita da lista mostra a situação de cada documento: Não transmitido, Em processamento, Aceito pela Receita ou Recusado pela Receita.

Quando a Receita recusa

As mensagens da Receita aparecem na janela, com o código. Corrija nos Dados para a Receita e transmita de novo. Se o erro estiver no próprio documento (remetente, peso, licença), corrija no cadastro ou, com o documento já emitido, cancele e emita outro.

Se a Receita ou a internet estiverem fora do ar, nada muda no documento: tente de novo em alguns minutos. O Portal Único para todos os dias entre 1h e 3h.

Perguntas frequentes

Posso corrigir depois de aceito? Sim, até a primeira chegada do veículo: o botão vira Retificar na Receita. Número, data de emissão e licença não se retificam; para mudar esses, emita um documento novo.

Dá para cancelar a manifestação? A Receita ainda não tem cancelamento. Para trocar um campo que não se retifica, manifeste um documento novo com outra data de emissão.

Os dados para a Receita mudam o PDF? Não. Eles vão só para a Receita; o PDF emitido continua igual.

Quem vê os valores da carga? Por padrão, o depositário (o recinto) não vê valores e frete. Marque Permitir que o depositário veja valores e frete se ele precisar; sem isso, ele pode pedir o CRT e o MIC/DTA em papel.

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