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Fluxos de Exportação e Importação: CRT e MIC/DTA na régua da carga

Monte a carga internacional na Central de Emissão com o CT-e, o CRT e o MIC/DTA como etapas, e o Expedidor no Brasil na importação.

  • fluxos de carga
  • exportação
  • importação
  • CRT
  • MIC/DTA

Quando usar

  • Exportação: a carga sai do Brasil para o exterior (o destinatário fica em outro país).
  • Importação: a carga entra no Brasil (o remetente fica em outro país).

Os dois aparecem na Configuração de Cargas quando a sua base tem o módulo Internacional (Mercosul). Ligue o fluxo lá e ele vira opção ao montar a carga em Fiscal → Cargas.

As etapas

Carga → XMLs → Frete → CT-e → CRT → MIC/DTA → CIOT → MDF-e → Encerrar.

  • CRT: um por remessa, criado a partir do CT-e da carga. Remetente, destinatário, mercadoria e peso vêm do CT-e. Emita e baixe o PDF na própria etapa.
  • MIC/DTA: o manifesto do caminhão, que junta os CRTs emitidos. Ao emitir, o número vai para os CT-es da carga que ainda não foram transmitidos.
  • CIOT: fica na régua, mas não segura a carga. Se a operação não exige CIOT, siga para o MDF-e.

Os formulários são os mesmos de Fiscal → CRT e MIC/DTA: veja CRT e MIC/DTA.

Na importação

  • A NF-e de importação é a nota de entrada do importador. Ao montar a carga, o sistema põe o fornecedor no exterior como Remetente do CT-e e o importador como Destinatário.
  • Na etapa XMLs, escolha o Expedidor: o porto, recinto alfandegado ou despachante que entrega a carga à sua transportadora no Brasil. O município dele vira o início da prestação do CT-e. Sem Expedidor, o início sai da rota digitada.
  • CRT, MIC/DTA, CIOT e MDF-e ficam na régua e podem ser pulados quando não se aplicam à sua operação (por exemplo, quando o CRT é emitido pela transportadora estrangeira).

Perguntas frequentes

Posso emitir o CRT sem estar nestes fluxos? Pode. Em qualquer carga com ponta no exterior, o botão CRT e MIC/DTA da viagem continua abrindo os mesmos formulários.

O CFOP e o ICMS mudam? Não por causa do fluxo. A exportação sai com o CFOP 7358 e a importação com 5932 ou 6932, como em qualquer CT-e com ponta no exterior: veja CT-e de importação e exportação.

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