Transbordo: a carga que continua em outro veículo
Quando a mercadoria de uma carga segue de um ponto do caminho em outro caminhão, inteira ou dividida, com MDF-e e CIOT novos.
- fluxos de carga
- transbordo
- MDF-e
- CIOT
Quando usar
Você pega a carga com um caminhão, leva até um ponto e, de lá, outro caminhão segue com a mercadoria. A carga nova referencia a primeira e faz MDF-e e CIOT próprios com os CT-es da carga de origem, e pode ter CT-es novos. A mercadoria pode seguir inteira num veículo ou dividida em mais de um.
Antes de começar
Habilite o fluxo Transbordo em Fiscal → Configuração Fiscal → Configuração de Cargas. A carga de origem precisa ter CT-e autorizado.
Criar a carga de transbordo
- Em Fiscal → Cargas, clique em Nova emissão (montar carga) e escolha Transbordo.
- Carga de origem: informe o código da carga de onde a mercadoria vem.
- Mercadoria que segue neste veículo: marque os CT-es que seguem. Todos marcados é o transbordo total; parte deles, o parcial. Para dividir em dois veículos, marque só os CT-es deste veículo e crie outro transbordo com o restante. A divisão é sempre por CT-e inteiro.
- Ponto de transbordo e veículo da segunda perna: a UF e o município do transbordo, o veículo e o motorista que seguem.
- Clique em Criar carga de transbordo.
A carga nova segue as etapas Carga → Transbordo → Frete → CT-e → CIOT → MDF-e → Encerrar Viagem. Não há etapa de NF-es: as notas vêm nos CT-es herdados.
Frete, CT-e, CIOT e MDF-e da segunda perna
- Frete: os CT-es herdados já têm o frete cobrado do cliente. Informe o Frete do terceiro desta perna, o valor que vai para o CIOT.
- CT-e: opcional. Só quando esta perna leva mercadoria nova; use Criar CT-e.
- MDF-e: manifesta os CT-es herdados e os novos, saindo do ponto de transbordo.
- CIOT: declarado a partir do ponto de transbordo, com o frete do terceiro desta perna.
Encerre primeiro o MDF-e da carga de origem
O mesmo CT-e não pode estar em dois MDF-es abertos. Por isso o MDF-e da carga de transbordo só é emitido depois que o MDF-e da carga de origem for encerrado no ponto de transbordo. Você pode montar a carga nova enquanto o caminhão ainda está a caminho do ponto: o aviso fica na etapa Transbordo até o encerramento.
O CT-e continua da carga de origem
Os CT-es herdados continuam pertencendo à carga de origem: faturamento, averbação, cobrança e canhoto ficam nela. Um CT-e só pode estar num transbordo de cada vez, e cancelar a carga de transbordo libera o CT-e.
Veja também Fluxos de Carga: qual escolher e Encerrar ou cancelar o MDF-e.
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