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Apólices de seguro

Cadastre as apólices e defina o comportamento de averbação no MDF-e.

  • seguro
  • apólice

Onde fica

Em Fiscal → Configuração Fiscal → Apólice de Seguro. Clique em Nova Apólice.

Campos

  • Veículo (ou Frota toda), seguradora, número da apólice, cobertura (ramo) e vigência.
  • CNPJ da seguradora: vai no MDF-e e é conferido pelo dígito verificador. Ao sair do campo, os dados da Receita completam o nome. Se a AT&M informar outro CNPJ para a apólice, o painel de Pendências de Emissão avisa.
  • Averbadora e o comportamento no MDF-e.
  • Beneficiários (transportadora, remetente, destinatário, consignatário).

Averbadora (obrigatória)

A apólice nova vem com a Averbadora em branco, e ela é obrigatória. Escolha a averbadora (AT&M, Porto Seguro, NDD Averba ou Senig) para o sistema averbar sozinho. Se a sua empresa averba pelo site da seguradora, escolha Averbamos por fora e informe o número da averbação em cada CT-e (veja Informar a averbação à mão). A apólice marcada como Não envia apólice no MDF-e dispensa a escolha. O sistema nunca inventa número de averbação: o MDF-e só leva o número que a seguradora emitiu.

Apólice cadastrada antes sem averbadora continua valendo na emissão e aparece em Pendências de Emissão como Apólice sem averbadora. Para resolver, abra a apólice e escolha a averbadora.

Número da apólice

O MDF-e aceita até 20 caracteres no número da apólice. Se o seu tiver mais, o cadastro avisa ao digitar mostrando o número que vai sair, e o painel de pendências registra.

A vigência fica destacada quando está perto de vencer. Apólice vencida ou vencendo em 15 dias aparece em Pendências de Emissão.

RCTR-C e RC-DC são obrigatórias

A Lei 11.442 obriga o transportador a manter a apólice de RCTR-C e a de RC-DC (roubo e desaparecimento de carga). Sem uma delas ativa e vigente, Pendências de Emissão avisa. O aviso não impede a emissão.

Ao emitir um CT-e sem RCTR-C vigente para a filial e o veículo, o sistema pede que você confirme e escreva o motivo. A justificativa fica registrada no CT-e. Se a carga segue pelo seguro do embarcador (DDR), cadastre a apólice dele com a cobertura RCTR-C e, em Responsável pelo Seguro, Contratante do frete (tomador): ela vale para as duas pendências e a emissão não pede confirmação.

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