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Fluxos de Carga: qual escolher
Padrão, Com Cobrança, Com Canhoto, Só Manifestar, Subcontratação ou Com DC-e - quando usar cada um e a sequência de etapas de cada fluxo.
- fluxos de carga
- subcontratação
- redespacho
O que é
Toda viagem segue um fluxo: a sequência de etapas que ela precisa passar até o fim. A maioria das viagens é o fluxo Padrão, mas nem toda operação é igual - tem cliente que exige canhoto assinado antes de cobrar, carga que não sai com nota fiscal, transportador que subcontrata outro para levar a carga. Para cada um desses casos existe um fluxo próprio, que muda a sequência de etapas para bater com o jeito real da operação, em vez de forçar tudo pelo mesmo caminho.
Quem escolhe o fluxo
Em base com Programador e Faturista ligado (veja o artigo Nova Carga (Programador)), o Programador monta veículo, motorista, XMLs e frete negociado - isso é igual para todos os fluxos - e o Faturista, na tela Cargas, é quem escolhe qual fluxo essa viagem vai seguir antes de emitir. Sem essa divisão, quem monta a carga já escolhe o fluxo direto na Central de Emissão.
Padrão
O fluxo de todo dia, sempre disponível. Carga → NF-es → Frete → CT-e → CIOT → MDF-e → Encerrar Viagem. Use quando não se aplica nenhum dos casos especiais abaixo.
Com Cobrança
Igual ao Padrão, com a etapa de Cobrança sempre incluída depois do MDF-e, sem precisar marcar viagem por viagem (diferente da etapa opcional de Cobrança do fluxo Padrão, que é por viagem). Use quando cobra a maioria dos seus clientes por boleto emitido pelo LogFrota. Depende do módulo Financeiro contratado.
Com Canhoto
Igual ao Padrão, mas a cobrança só libera depois que o canhoto (o comprovante de entrega assinado pelo destinatário) é anexado ao CT-e - por isso as etapas Canhoto e Financeiro vêm depois de Encerrar, não antes. Use quando seu cliente só paga mediante canhoto, e você não quer correr o risco de cobrar antes de ter a prova de entrega.
Transporte próprio / MDF-e
(Antes chamado Só Manifestar.) Sem CT-e, sem CIOT e sem Frete - só o MDF-e, com a NF-e anexada direto. Use quando é frota própria transportando mercadoria própria (não presta serviço de transporte a terceiro): sem prestação de serviço, não existe CT-e nem CIOT a declarar, só a obrigação de manifestar a carga pela SEFAZ.
Subcontratação
Para quando você subcontrata outro transportador para levar a carga. Anexe o(s) CT-e(s) do parceiro subcontratado e cada um já nasce como rascunho, com o repasse pronto para revisar - sem digitar Carga, NF-es e Frete manualmente, porque o CT-e do parceiro já traz esses dados.
Carga complementar (veículo já em viagem)
Para aproveitar o espaço num caminhão de terceiro que já está em viagem, contratado por outra transportadora, levando também a carga de um cliente seu. Mesma sequência do Padrão: o CT-e sai normal, o CIOT sai como carga fracionada (sem piso mínimo), e o MDF-e leva só o seu CT-e. Veja Carga complementar não é CT-e complementar.
Com DC-e
Para quando quem envia a carga não tem nota fiscal (pessoa física, MEI sem inscrição estadual, empresa sem obrigação de emitir NF-e). No lugar de importar XML na etapa NF-es, você preenche a Declaração de Conteúdo Eletrônica direto na Central de Emissão. Veja o artigo DC-e: quando não há nota fiscal para o passo a passo completo.
Redespacho
Igual ao Padrão, mas o CT-e sai sempre com o tipo de serviço Redespacho, seja qual for o Tipo de Operação escolhido. Use quando você recebe a carga de outra transportadora para fazer um trecho do transporte.
Redespacho intermediário
Para quando três ou mais transportadoras levam a mesma carga e você faz só um trecho do meio. Anexe o CT-e da transportadora anterior (ou informe a chave dele) e escolha de quem recebe a carga (Expedidor) e a quem entrega (Recebedor). O CT-e sai com o tipo de serviço Redespacho Intermediário. Veja Redespacho intermediário: o trecho do meio.
Container
Igual ao Padrão, mas o número e o valor do container são obrigatórios em cada entrega, na etapa Frete. O que for preenchido sai na observação do CT-e (impressa no DACTE) e o valor vai para a averbação do seguro. Use em carga de importação e exportação. Veja o artigo Container na emissão.
Ordem de Coleta
Igual ao Padrão, com a Ordem de Coleta entre o Frete e o CT-e: o documento que libera o carregamento na portaria, já preenchido com os dados da carga.
Receita Viagem
Sem nada fiscal: sem CT-e, sem CIOT e sem MDF-e. Registra o frete e o cliente (como a tela Receita Viagem do Financeiro), gera o título a receber e fecha no Acerto do Motorista. Use para a viagem que não precisa de documento fiscal emitido pelo LogFrota.
Frete municipal (NFS-e + CIOT)
Para o frete que começa e termina no mesmo município: no lugar do CT-e sai a NFS-e do serviço, junto com o CIOT, sem MDF-e. As etapas são Carga → Frete → NFS-e → CIOT → Encerrar Viagem. Na etapa Frete, informe o cliente, o valor e o CEP de coleta e o de entrega, que a ANTT usa para localizar a viagem. Depende do módulo NFS-e e da configuração da nota de serviço (veja Emitir NFS-e).
Trocando de fluxo
O fluxo é escolhido no começo da viagem (pelo Faturista, ou por quem monta a carga sem essa divisão). Depois que a viagem já avançou pelas etapas, não dá para trocar de fluxo no meio do caminho - se a operação real for diferente do que foi escolhido, o caminho é cancelar os documentos ainda em aberto (link Cancelar documentos na viagem) e montar de novo com o fluxo certo.
Onde habilitar cada fluxo
Cada transportadora liga só os fluxos que usa, em Fiscal → Configuração Fiscal → Configuração de Cargas - veja o artigo Configuração de Cargas para o passo a passo de habilitar. Um fluxo que exige módulo não contratado aparece na lista com um cadeado, não sumido: clique no cadeado para pedir a contratação.
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