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Ações do CT-e: cancelar, corrigir, complementar

O que fazer depois de emitir: cancelamento, carta de correção, complementar, devolução e insucesso.

  • cancelamento
  • carta de correção
  • CT-e complementar

Menu de ações

Na lista de Gerenciar CT-e, o menu de cada linha muda conforme a situação do documento.

Com o CT-e autorizado

  • Gerar MDF-e: leva o CT-e para um novo manifesto.
  • Imprimir CT-e, Enviar e-mail, Baixar XML, Baixar PDF (DACTE).
  • Vários de uma vez: selecione as linhas e use Baixar XMLs (.zip) ou Baixar DACTEs (.zip): vem um arquivo só. Se algum documento não puder entrar, o motivo fica escrito num _faltaram.txt dentro do próprio zip. O limite por download é 200 XMLs ou 30 DACTEs (cada DACTE é um PDF gerado na hora); acima disso, filtre a lista e baixe em partes.
  • Cancelar CT-e, Corrigir (Carta de Correção), Clonar CT-e, Emitir CT-e complementar, Emitir CT-e de devolução, Insucesso na entrega e Histórico.

Cancelar

Antes de mandar o pedido à SEFAZ, o sistema confere se ela aceitaria o cancelamento. Quando não aceitaria, a tela diz na hora qual é o caminho que sobra, quase sempre o CT-e de substituição:

  • CT-e autorizado há mais de 168 horas (7 dias).
  • CT-e que já é uma substituição, ou que já tem substituto ou complementar autorizado.
  • CT-e com Carta de Correção.
  • CT-e que está num MDF-e autorizado: cancele o MDF-e primeiro e depois o CT-e. Não encerre o MDF-e para isso: com o manifesto encerrado, a SEFAZ não aceita mais cancelar o CT-e, e o caminho passa a ser o CT-e de substituição.

Em Cancelar tudo da viagem, todos os CT-es são conferidos antes de mexer no manifesto, e os complementares são cancelados primeiro.

Depois de cancelado, o menu traz Baixar XML do cancelamento (o arquivo oficial do evento, que o seu cliente ou o contador podem pedir). Se o CT-e foi averbado pela AT&M, o cancelamento é enviado a ela na hora, para baixar a averbação. A coluna e o filtro Cancelamento na AT&M mostram se o envio deu certo; se falhou, use Reenviar cancelamento à AT&M na linha, ou selecione vários e use Enviar cancelamentos à AT&M.

Carta de Correção

A Carta de Correção ajusta dados sem cancelar o CT-e. Em O que corrigir, busque o campo pelo nome (nota, peso, CFOP, observação...) e digite o novo valor: o sistema sabe onde ele fica no XML e mostra o formato esperado e o valor que está hoje no CT-e.

  • Valores e peso: digite com vírgula nos decimais, como 1.234,56. CFOP: 4 dígitos, como 6353.
  • Nota fiscal em papel (modelo 1/1A ou de produtor): número, série, valor total, valor dos produtos, peso e CFOP da nota. Com mais de uma nota no CT-e, escolha em Qual nota.
  • NF-e: entra no CT-e só pela chave de acesso, e a chave não se corrige por carta. Para trocar a NF-e, cancele (até 7 dias) ou emita o CT-e de substituição.
  • Carga: peso, valor da carga, produto predominante e outras características. Observações e características do transporte também estão na lista.
  • Outro campo: para o que não está na lista, informe o grupo e o campo do XML (ex.: grupo rem, campo xNome para a razão social do remetente).

A carta não muda o que determina o imposto (valor do frete, base, alíquota, ICMS), não troca remetente, destinatário ou tomador (CNPJ, CPF, IE) e não muda a data de emissão (Convênio SINIEF 06/89, art. 58-B): para isso, use o cancelamento ou o CT-e de substituição. Esses itens aparecem na busca com a explicação do caminho certo.

CFOP, peso, UF ou município da rota e IBS/CBS a SEFAZ aceita, mas só valem por carta quando o imposto continua o mesmo. Ao enviar, o sistema pede o motivo da correção e registra quem confirmou.

São até 20 cartas por CT-e, CT-e já substituído não aceita mais carta, e CT-e com carta não pode mais ser cancelado.

A carta enviada fica em Cartas de Correção (PDF e XML), no menu do CT-e e também na Central de Emissão. Cada carta mostra a sequência, a data e o protocolo da SEFAZ, com Baixar PDF para mandar ao seu cliente e Baixar XML, o arquivo que vale perante o Fisco. A mesma lista aparece no topo da tela de nova carta.

Complementar e substituição

Os dois nascem de uma cópia do CT-e original. Eles precisam repetir a filial, as partes, a rota e o tipo de serviço do original: o sistema confere antes de transmitir. O complementar só vale para CT-e normal ou de substituição, até 10 por CT-e. O substituto vale até 60 dias depois do original. Pela SVC (SEFAZ fora do ar) só sai CT-e normal: complementar e substituto esperam a SEFAZ da UF voltar.

Rejeitado ou rascunho

Use Ver motivo da rejeição para entender o código da SEFAZ, corrija o dado apontado e clique em Emitir (ou "Tentar de novo"). Veja o artigo CT-e ou MDF-e rejeitado: o que cada mensagem significa para traduzir as rejeições mais comuns.

Conferir antes de emitir mostra, de uma vez, tudo que impede este CT-e de ser autorizado, sem transmitir nada. Use antes de clicar em Emitir: as validações param na primeira falta, então emitir para descobrir o que falta custa uma tentativa por campo.

Excluir rascunho apaga o CT-e que ainda não foi transmitido, o que sobra de um teste ou de uma carga que não saiu. Só rascunho e rejeitado podem ser excluídos: documento autorizado ou cancelado fica no histórico fiscal, e para tirá-lo de circulação o caminho é Cancelar CT-e.

Números sem uso na série

Rascunho ou CT-e rejeitado que já tinha número reservado deixa esse número sem uso quando é excluído: a numeração não volta, e o sistema avisa antes de excluir. No topo do Gerenciar CT-e aparece o quadro Números sem uso nesta série, com a faixa de números pulados por série. É só informativo: no CT-e versão 4.00 não existe mais inutilização de numeração na SEFAZ, então o número sem uso não pede nenhum evento. Para não abrir novos buracos, corrija e reenvie o CT-e rejeitado em vez de excluí-lo.

Com a SEFAZ fora do ar

Aparecem Emitir pela SVC (CT-e) e Reenviar à SEFAZ (documento retido). Veja o artigo Emitir com a SEFAZ fora do ar.

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