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Redespacho intermediário: o trecho do meio
Três ou mais transportadoras na mesma carga e você faz só um trecho do meio: como abrir a carga, o que o CT-e exige e como ele sai.
- redespacho
- subcontratação
Quando usar
Use quando três ou mais transportadoras participam do transporte da mesma carga e a sua empresa faz só um trecho do meio: você não coleta a carga no remetente nem entrega ao destinatário final. Você recebe a carga de uma transportadora e passa para outra.
- Você recebe de uma transportadora e entrega ao destinatário final: é Redespacho, e não este fluxo.
- Outra transportadora contratou você para fazer o frete inteiro dela: é Subcontratação.
Antes de começar
- Ligue o fluxo em Fiscal → Configuração Fiscal → Configuração de Cargas. Ele está em teste.
- Tenha o XML do CT-e da transportadora anterior, ou pelo menos a chave de acesso dele (44 dígitos).
- Cadastre em Cadastros → Clientes / Fornecedores a empresa que vai receber a carga de você, com CPF/CNPJ, Inscrição Estadual e município.
Passo a passo na Central de Emissão
- Nova emissão: escolha o fluxo Redespacho intermediário.
- Carga: filial, veículo, implemento e motorista. O preset de emissão é opcional.
- CT-e: escolha o Recebedor (a quem você entrega a carga) e, se quiser, o Expedidor (de quem você recebe). Deixando o Expedidor vazio, vale a transportadora que emitiu o CT-e anterior. Depois anexe o XML do CT-e anterior, escolha um já importado ou use + Por chave. Cada CT-e anterior vira um rascunho do seu CT-e.
- Frete: informe o valor que você cobra pelo seu trecho. Quando a base tem tabela de frete de redespacho, o valor já vem sugerido.
- CT-e na Central: confira e emita. O botão Conferir mostra o que falta antes de transmitir.
- CIOT (quando o veículo é de terceiro), MDF-e e Encerrar: iguais aos outros fluxos.
Como o CT-e sai
- Tipo de serviço: Redespacho Intermediário.
- Documento anterior: a chave do CT-e da transportadora anterior.
- Expedidor e Recebedor: obrigatórios. Eles são o início e o término da prestação, ou seja, o seu trecho, e não a rota inteira da carga.
- Tomador: a transportadora que emitiu o CT-e anterior. Quando ela é o Expedidor, o tomador sai como Expedidor. Quando o Expedidor é outra empresa, o tomador sai como Outro, com os dados dela.
- Notas da carga: não são declaradas neste CT-e. A carga é identificada pelo CT-e anterior.
- Remetente e Destinatário: os da carga, copiados do CT-e anterior.
Quando você só tem a chave
Se o sistema não encontrar o XML pela chave, o rascunho nasce só com a referência ao CT-e anterior. Escolha o Expedidor e o Recebedor antes de criar e, depois, abra o CT-e para completar Remetente, Destinatário, peso e valor da carga. Você pode anexar a NF-e da carga junto da chave: ela preenche Remetente, Destinatário e peso, e não é declarada no CT-e.
Mensagens que podem aparecer
- Falta o Expedidor ou o Recebedor: abra o CT-e, etapa Conferir dados do CT-e, e preencha com nome, CPF/CNPJ e município.
- O tomador é outra empresa que não a do CT-e anterior: em Tomador do Serviço, escolha a transportadora que emitiu o CT-e anterior.
- O CT-e tem de sair como Redespacho Intermediário: a carga foi aberta neste fluxo e o CT-e está com outro tipo de serviço. Troque o Tipo de Serviço no CT-e, ou abra uma carga nova no fluxo certo.
Na tela Gerenciar CT-e
Com o fluxo ligado, aparece o botão Redespacho intermediário ao lado de Subcontratação em lote. Ele abre a mesma janela, sem passar pela Central de Emissão.
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