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Credenciamento do CIOT junto à ANTT

O que é preciso para emitir o CIOT (IdOperacaoTransporte) direto pela ANTT e o que fazer enquanto não credencia.

  • CIOT
  • ANTT
  • credenciamento

Por que é preciso credenciar

ANTT

O CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) é obrigatório no pagamento de fretes a transportadores autônomos (TAC). Para o LogFrota gerar o CIOT direto na ANTT (provedor "ANTT Direto"), a sua transportadora precisa estar credenciada como Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEF) ou operar por meio de uma administradora credenciada.

O que a integração direta exige

  1. Filial com certificado digital A1 ativo (é ele que autentica a comunicação com a ANTT por mTLS).
  2. Credenciamento/registro da operação junto à ANTT para o ambiente desejado (homologação para testes, produção para valer).

Enquanto o credenciamento não estiver pronto

Você tem duas opções que não travam a operação:

  • Usar um provedor/administradora de CIOT já contratado, com as credenciais já cadastradas pela base.
  • Emitir o CIOT por fora e registrar o número manualmente nos MDF-es.

Só frota própria

A declaração direta na ANTT só aceita frota própria. Para veículo de terceiro, o botão da ANTT direta fica desabilitado com o motivo, e o CIOT sai pela administradora (IPEF) da base. Antes de declarar, o sistema confere o que a ANTT recusaria (placas, eixos, origem e destino, RNTRC ativo do contratado, conta de pagamento) e só então gera o número, para não gastar um número à toa.

Onde configurar

A declaração direta na ANTT (ANTT Direto) já está disponível em toda base e não pede configuração: não há credencial a informar, a autenticação é o certificado A1 da filial. Ela aparece como botão no CIOT da carga e do MDF-e.

Se a sua base também declara CIOT de veículo de terceiro por uma administradora (NDD Cargo, Tech4Log / FF Cred, e-Frete ou REPOM), escolha a administradora em Integrações, aba CIOT. Veja o artigo CIOT por administradora (IPEF).

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