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Atualizado

CIOT no MDF-e

Quem é o contratado, qual valor declarar e como emitir ou informar o CIOT na carga e no MDF-e.

  • CIOT
  • ANTT
  • piso ANTT
  • terceiro

Onde fica

Na etapa CIOT da Central de Emissão, ou no wizard do MDF-e (etapa Dados da Viagem) e no menu da linha do MDF-e, em Informar CIOT.

Duas opções

  • Informar CIOT já emitido: digite o número de 12 dígitos gerado em outro sistema. Se tiver o código verificador, informe também: sem ele não é possível encerrar nem cancelar o CIOT na ANTT.
  • Emitir novo CIOT: o LogFrota declara a operação.

ANTT direta ou administradora

  • Frota própria: botão Gerar CIOT via ANTT Frota Própria, direto na ANTT com o certificado A1 da filial.
  • Veículo de terceiro: a ANTT direta não aceita. O botão dela fica desabilitado com o motivo, e o CIOT sai pela administradora (IPEF) da base: NDD Cargo, Tech4Log / FF Cred, e-Frete ou REPOM. Veja CIOT por administradora (IPEF).

Quem é o contratado

O contratado é sempre uma transportadora, nunca o motorista: na frota própria, a sua empresa; no veículo de terceiro, a transportadora informada no veículo (dona ou arrendatária), depois a transportadora vinculada ao motorista, depois o proprietário do veículo. A conta de pagamento, o recibo e o contrato de transporte são do contratado. Sem contratado, o CIOT pede para vincular a transportadora ao veículo antes de enviar qualquer coisa.

Emitindo um novo CIOT

Informe a composição contratada, o tipo de carga (ANTT), os reboques, e marque retorno vazio ou alto desempenho quando for o caso. Ao abrir a janela do CIOT, as pendências da viagem já aparecem (natureza da carga, destinatário, peso, dados do contratado). O que você digita fica salvo como rascunho no servidor (Rascunho salvo às HH:MM): dá para fechar e continuar depois, de outro computador.

Data e hora de saída e agendamento

A janela do CIOT pede a Data e hora de saída, que vai como início da viagem. É o mesmo campo do MDF-e e da carga programada: confirmado aqui, o MDF-e já vem com ele. Saída mais de 30 dias à frente é recusada pela ANTT. Marque Agendar emissão para o CIOT ser gerado sozinho nesse horário. Veja Carga programada e emissão agendada.

Qual valor vai para a ANTT

O valor declarado é o valor pago ao transportador contratado (o repasse), não o que você fatura do cliente. Se a viagem tem Frete do Terceiro na etapa Frete, ele vem preenchido. Sem ele, o campo Valor a pagar ao terceiro começa vazio e é obrigatório: o botão de gerar fica travado até você informar. O valor pode ser editado, menor que o frete do cliente e acima do piso. Depois de emitido, o valor declarado vira o Frete do Terceiro da viagem, se ela ainda não tinha um, e é esse valor que sai no recibo e no contrato.

Frete abaixo do piso é bloqueado na carga lotação

Contratar transporte abaixo do piso mínimo da Resolução ANTT 5.867/2020 é infração sujeita a multa. Na carga lotação (um único contratante usando o veículo inteiro), o sistema mostra o frete mínimo ANTT calculado por eixos e distância e não deixa gerar o CIOT abaixo dele: ajuste o valor ou informe uma justificativa (acordo prévio, por exemplo), que fica registrada junto ao CIOT.

Carga fracionada não tem piso

O piso mínimo vale só para a carga lotação (Resolução ANTT 5.867/2020, art. 4º, § 1º). Quando o veículo leva carga de mais de um contratante, a operação é carga fracionada, e o piso não se aplica: a tela mostra Carga fracionada: o piso mínimo da ANTT não se aplica, o valor do piso aparece só como referência e nenhuma justificativa é pedida.

  • Quando os CT-es da carga têm tomadores diferentes, o sistema já reconhece a fracionada sozinho.
  • Quando o caminhão leva carga de outra empresa que não aparece nos seus CT-es (por exemplo, um caminhão de terceiro que já está em viagem contratado por outra transportadora e leva também a sua carga), monte a viagem no fluxo Carga complementar: ela já sai fracionada, e a janela do CIOT pede o CPF/CNPJ dos outros contratantes do veículo e o CIOT (ou a chave do MDF-e) da outra empresa. A ANTT exige essa lista, e ela não pode conter o contratante desta operação.

Você não marca a carga fracionada. O sistema decide sozinho e mostra o resultado na janela do CIOT: Carga fracionada: sim ou não, detectado pelos CT-es da carga. Enquanto a carga não tem CT-e, aparece será detectado quando os CT-es forem emitidos, e o cálculo segue como lotação. Pelas administradoras (NDD, e-Frete, REPOM, Tech4Log), o CIOT é entre a sua empresa e o transportador contratado: é lotação mesmo com vários clientes nos CT-es, a menos que a viagem seja do fluxo Carga complementar.

Pelas administradoras, a carga fracionada sai pela NDD Cargo e pela e-Frete. Pela Tech4Log e pela REPOM, o CIOT fracionado é recusado antes do envio.

Pagamento em parcelas

Por padrão o frete do terceiro é declarado à vista, com a data de hoje. Para pagar em partes (por exemplo, adiantamento na saída e saldo na entrega), use Parcelas do pagamento, na calculadora do CIOT ou no CIOT da tela de MDF-e. Em Aplicar regra, escolha uma regra de divisão (70/30, 50/50 ou outra cadastrada) para os valores e as datas saírem calculados. Veja Regras de divisão do frete. Cada parcela tem categoria (Adiantamento, Saldo, Estadia ou Sem categoria), valor e data de liberação. A soma das parcelas precisa bater com o valor declarado. A forma de pagamento (Pix ou conta) é a mesma para todas, e a conta é sempre a do contratado.

Distância e rota

A distância do piso mínimo usa a mesma rota do CT-e e do MDF-e: do Remetente ao Destinatário ou, quando o CT-e tem Expedidor e Recebedor, do Expedidor ao Recebedor. Origem igual ao destino (mesmo CEP ou mesma cidade) gera aviso antes de calcular.

CIOT obrigatório em todo MDF-e

A SEFAZ passou a exigir o CIOT em todo MDF-e de transportadora, inclusive com frota própria: em homologação desde 21/09/2026 e em produção a partir de 23/11/2026. Sem CIOT, o MDF-e não é transmitido: gere o CIOT da viagem, ou informe o número se ele foi declarado fora do sistema. CIOT em contingência (ANTT fora do ar) precisa ter a declaração completada antes do manifesto.

Encerramento e código verificador

Encerrar CIOT e MDF-e encerra os dois juntos; Encerrar só o MDF-e deixa o CIOT aberto, para encerrar depois. Veja Encerrar ou cancelar o MDF-e. A ANTT exige o número com o código verificador para encerrar e cancelar. Se o CIOT está sem ele, a tela pede: abra Ver detalhes do CIOT (na Central de Emissão ou na tela do MDF-e) e informe os 4 caracteres que aparecem depois do número no comprovante.

Retenções do TAC pessoa física

Quando o contratado é um transportador autônomo com CPF, a empresa retém do frete e recolhe: INSS de 11% sobre 20% do frete (até o teto do mês), SEST/SENAT de 2,5% sobre 20% do frete e IRRF pela tabela mensal sobre 10% do frete, somando os fretes do mesmo CPF no mês. O CIOT declara os valores retidos, e o recibo de frete e o contrato mostram cada retenção e o valor líquido que o TAC recebe.

Transportadora com CNPJ não tem retenção. Para o IRRF considerar os dependentes do TAC, informe Dependentes para o IR no cadastro da transportadora (Cadastros → Transportadoras). Cada tributo pode ser desligado em Configurações → Parâmetros Fiscais, em Retenções do TAC pessoa física: desligue só com orientação do seu contador. O cálculo, o motivo e a lei de cada retenção estão em Retenções do TAC: INSS, SEST/SENAT e IRRF.

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